Associação África Solidariedade
REGULAMENTO DE ATRIBUIÇAO DE BOLSAS DE ESTUDO
Artigo 1º (Finalidade das bolsas)
a)As bolsas de estudo destinam-se a apoiar o prosseguimento de estudos a estudantes africanos com aproveitamento escolar que, por falta de condições, se vêem impossibilitados de o fazer.
b)Colaborar na formação de quadros superiores, contribuindo para um maior desenvolvimento ao nível de conhecimento e aptidões, colaborando desta forma para o progresso do seu país.
Artigo 2º (Conceito de bolsa de estudo)
Bolsa de estudo é uma prestação pecuniária anual que permite custear a propina e/ou despesas com a formação.
Artigo 3º (Condições de Admissibilidade) Para a Licenciatura
a)Ter idade compreendida entre os 18 e os 30 anos de idade.
b)Não beneficiar de outra bolsa .
Artigo 4º (Processo de Seleção) O processo de seleção dos candidatos basear-se-á nos seguintes critérios:
1.Notas Finais:
a) Ter no mínimo 13 valores de média para o ensino secundário, bem como no exame de admissão à Universidade.
b)A nota exigida para Mestrado e/ou Doutoramento.
2.Entrevista aos candidatos.
Artigo 5º (Procedimento para apresentação de Candidaturas)´ Será aberto um concurso de admissão para cada ano letivo, devendo as candidaturas a bolsas de estudo para o Ensino Superior e Profissional ser efectuadas através do correiro eletrónico (endereço de email) que estiver designado no site. 2.Apenso ao pedido de admissão deverão constar os seguintes documentos: Fotocópia do Cartão de Cidadão. Certificado de habilitações literárias. Declaração de notas do exame de admissão. Comprovativo de Inscrição e matrícula da Instituição escolhida. *Curriculum vitae actualizado. 3.O facto de o candidato ser admitido a concurso não lhe confere o direito a uma bolsa. 4.A atribuição das bolsas será anunciada a todos os candidatos por escrito.
Artigo 6º (Termo de compromisso) 1.Para cada candidato selecionado, será elaborado um termo de compromisso que obriga os outorgantes, pela simples assinatura dos mesmos, ao cumprimento das claúsulas nele contidas e dos artigos consignados neste regulamento. 2.O termo de compromisso deve ser assinado, antes de beneficiar da bolsa de estudo.
Artigo 7º (Duração da bolsa) O tempo de duração da bolsa de estudo é igual à duração do curso a frequentar, cuja cessação se dará automaticamente após esse prazo.
Artigo 8º (Obrigações dos Bolseiros). 1.Constituem-se obrigações dos bolseiros. a)Cumprir com o estipulado no regulamento, orientaçoes e normas relativas aos bolseiros. b)Acatar cumprimento de regulamentos, orientações e normas do estabelecimento de ensino. c)Não mudar de curso ou de instituição de ensino sem comunicação prévia à Associação África Solidariedade (autorização). d)Ter anualmente aproveitamento escolar integral. f)Comunicar de imediato à Associação África Solidariedade qualquer eventual interrupção das atividades académicas. g)Prestar informação semestral sobre o seu aproveitamento académico. h)Assistir às reuniões sempre que convocados. 2.Constitui exceção ao estipulado na alínea e) do nº1 deste artigo as situações em que por razões de força maior , como doença ou outros casos devidamente comprovados e aceites pela Associação África Solidariedade, constituam impossibilidade objetiva de aproveitamento escolar. 3.O bolseiro que, por motivos excecionais, se vir obrigado a anular a respetiva matrícula, quando pretender reabri-la deverá, através de um requerimento, dirigido à Direção da Associação Á frica Solidariedade, expor as razões de tal procedimento, anexando a documentação comprovativa para respetiva análise de uma eventual nova concessão, de acordo com a deliberação do referido órgão.
Artigo 9º (Pagamentos) A bolsa de estudo é suportada de forma integral pela Associação África Solidariedade. O início da bolsa de estudo coincidirá com o mês de início das aulas e a propina será atribuída semestralmente ou anualmente, por transferência bancária, ao estabelecimento de ensino correspondente. A Associação África Solidariedade é responsável pelo pagamento das inscrições e das matrículas devidas ao estabelecimento de ensino. A Associação exclui-se de qualquer responsabilidade em relação aos pagamentos de: a)Cadeiras em atraso. b)Livros, material didático e visitas de estudo. c)Dívidas assumidas pelo bolseiro no âmbito das suas obrigações para com a instituição de ensino.
Artigo 10º (Cessação de direito à bolsa de estudo) 1.Constituem causas de cessação imediata da bolsa: a)Aceitação de outras bolsas para o mesmo ano letivo, salvo se se considerar justificada a acumulação dos dois benefícios. b)Incumprimento das obrigações constantes do artigo 8º do presente regulamento. c)Não aproveitamento escolar. 2.Nos casos previstos nas alíneas anteriores do mesmo número, a Associação África Solidariedade reserva-se o dieito de exigir do bolseiro, a restituição dos valores investidos.
Artigo 11º (Direitos da Associação África Solidariedade) Constituem direitos da Associação África Solidariedade: Analisar os processos de candidatura à bolsa de estudo. Acompanhar o aproveitamento escolar do bolseiro. Cancelar ou anular a concessão da bolsa de estudo.
Artigo 12º (Deveres da África Solidariedade) São considerados deveres da Associação África Solidariedade: a)Zelar pelo adequado exercício dos direitos do bolseiro. b)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos bolseiros. c)Pagar regulamente os montantes que se mostrem necessários para a manutenção da bolsa de estudo.
Artigo 13º (Causas de cessação da atribuição da bolsa de estudo) a)Caducidade. b)Rescisão por parte da Associação. c)Rescisão por parte do bolseiro. d)Mútuo acordo das partes.
Artigo 14º (Resolução de conflitos de interpretação) Para tudo o que eventualmente for omisso ou não previsto no presente regulamento, serão observados os preceitos ad hoc que para o efeito forem aprovados pela Direção da Associação África Solidariedade .
Artigo 15º (Revisão do Regulamento) As disposições contidas no presente regulamento poderão ser revistas sempre que a Associação as considere necessárias e oportunas.
O presente regulamento entra imediatamente em vigor na data da sua aprovação pela Direção da Associação África Solidariedade.
Aprovado no Porto, a 28 de Junho de 2022.
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